A modificação dos limites das classes e categorias de espaço estabelecidos na planta de ordenamento só poderá efectuar-se por um dos seguintes meios:
- a)Revisão do PDMAV;
- b)Plano de urbanização ou plano de pormenor sujeito a ratificação;
- c)Alteração de pormenor desde que realizada com as seguintes regras, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, ratificação, registo e publicação:
c.1) Os limites do espaço urbano, urbanizável e industrial deverão coincidir com elementos físicos ou naturais de fácil identificação;
c.2) O ajustamento dos limites não poderá traduzir-se num aumento global da área do respectivo espaço, superior a 5%;
c.3) O ajustamento dos limites não poderá abranger áreas da RAN, da REN, do regime hídrico ou condicionadas por servidão ou restrição de utilidade pública que o contrarie;
c.4) O ajustamento dos limites referidos na subalínea c.1) apenas poderá abranger as seguintes categorias de espaço: área agrícola não incluída na RAN e área silvo-pastoril.