Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Coimbra e o estabelecimento de medidas preventivas na área de intervenção do Plano de Pormenor da Arregaça, pelo prazo de dois anos
Âmbito territorial
As presentes medidas preventivas são estabelecidas para a área a sujeitar ao Plano de Pormenor, identificada na planta anexa.
Âmbito material
As presentes medidas preventivas consistirão na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro das seguintes acções:
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, a contar da data da publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)