São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais exigidas para a aquisição das ações objeto da venda direta de referência.
Artigo 26.º — Formalidades para aquisição das ações
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025