- 1 -Os lotes E1 e E2 destinam-se à construção de edifícios para equipamentos públicos, com dois pisos, com áreas de construção de acordo com o constante da planta de implantação.
- 2 -A implantação destes lotes deverá respeitar os limites definidos pelo polígono de implantação.
- 3 -A área da cave destinada a estacionamento poderá ocupar a totalidade da área definida pelo polígono de implantação.
- 4 -O lote E3 será equipado para desporto, recreio e serviços ao ar livre, não sendo prevista qualquer área coberta.
Artigo 6.º — Equipamento
Vigente desde: 12/10/2004
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Em vigor desde 12/10/2004