A definição das áreas de protecção dos estabelecimentos de ensino e o seu regime de uso e ocupação do solo são regulados pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 37575, de 8 De Outubro de 1949, 44220, de 30 de Março de 1962, 34993, de 11 de Outubro de 1945, 40388, de 21 de Novembro de 1955, 39847, de 8 de Outubro de 1954, e 46847, de 27 de Janeiro de 1966.
Artigo 24.º — Edifícios escolares
Vigente desde: 21/11/1995
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Em vigor desde 21/11/1995