- 1 -Os espaços agrícolas abrangem áreas com características adequadas a actividade agrícola ou que as possam vir a adquirir.
- 2 -No território abrangido pelo PDM-Aljezur existem dois tipos de espaços agrícolas, que seguidamente se designam:
- a)Áreas agrícolas especiais, que integram as áreas de RAN, do perímetro de rega do Mira e do perímetro de emparcelamento da várzea de Aljezur;
- b)Áreas agro-florestais, que integram áreas de potencial agrícola e florestal de protecção/recuperação e de desenvolvimento.
Artigo 44.º — Definição e identificação
Vigente desde: 21/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1995