- 1 -Os espaços naturais abrangem linhas de água, cabeceiras de linhas de água, áreas com risco de erosão, zonas ameaçadas pelas cheias, áreas de máxima infiltração, áreas de salvaguarda do património geológico e também áreas classificadas, objecto de protecção especial nos termos da legislação - Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho (APPSACV). Correspondem às áreas nas quais se privilegia a protecção dos recursos naturais e a sua salvaguarda e valorização.
- 2 -No território abrangido pelo PDM-Aljezur existem três tipos de espaços naturais, que seguidamente se designam:
- a)Áreas florestais de protecção;
- b)Áreas de protecção e valorização;
- c)Áreas preferenciais de especial interesse ecológico, que abrangem áreas inseridas na APPSACV e cujos valores naturais deverão ser salvaguardados.
Artigo 49.º — Definição e identificação
Vigente desde: 21/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1995