As áreas que integram o PEVA são, obrigatoriamente, objecto de projecto de emparcelamento que se regula pelos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de Outubro, e 103/90, de 22 de Março.
Artigo 60.º — Perímetro de emparcelamento da várzea de Aljezur (PEVA)
Vigente desde: 21/11/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/11/1995