- 1 -A ZOT do Vale da Telha definida no PROT-Algarve fica obrigatoriamente sujeita à elaboração do plano de urbanização referido no artigo 34.º
- 2 -O respectivo plano de urbanização deverá observar como limite máximo os parâmetros estabelecidos neste PDM para as ZOT, parâmetros esses que definem, transitoriamente, o regime de uso, ocupação e transformação do solo para estas zonas.
Artigo 65.º — Zonas de ocupação turística (ZOT)
Vigente desde: 21/11/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1995