No território municipal integrado na APPSACV aplica-se o regime disposto no Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, ou regime que lhe suceder.
Artigo 9.º — Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (APPSACV)
Vigente desde: 21/11/1995
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Em vigor desde 21/11/1995