- 1 -O presente caderno de encargos rege a operação de venda directa de um número de acções ordinárias da Portugal Telecom, S. A., adiante designada apenas por PT, a determinar ulteriormente pelo Conselho de Ministros, mediante resolução, de que seja titular a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., a um conjunto de instituições financeiras que demonstrem ter capacidade para assegurar os objectivos constantes do número seguinte.
- 2 -A venda directa institucional é uma operação instrumental da subsequente dispersão dos títulos da PT nos mercados de capitais, como forma de garantir a internacionalização do universo accionista da sociedade e a presença do País nos mercados internacionais de capitais.
- 3 -As instituições financeiras adquirentes são as que vierem a ser identificadas nos termos do n.º 32 da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.
Artigo 1.º — Objecto da venda
Vigente desde: 03/11/2000
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Em vigor desde 03/11/2000