Estabelece orientações relativas à introdução de centrais digitais na rede de telecomunicações dos CTT e TLP e autoriza esta empresa, com o apoio da Secretaria de Estado das Comunicações, a desenvolver as acções necessárias que lhe permitam formalmente propor ao Governo num curto prazo o sistema ou sistemas que melhores benefícios tragam para o País, designadamente para a actividade económica