A área a que se aplica o presente Regulamento é a contida nos limites do concelho do Montijo, em toda a sua extensão, abrangida pelo Plano Director Municipal do Montijo, adiante designado abreviadamente PDMM.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 01/02/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1997