No espaço urbanizável poderão ser diferenciadas as seguintes categorias de espaço consoante o uso dominante diferenciado do solo, onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações, através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção:
- a)Área urbanizável mista (uM) - correspondente ao espaço urbanizável onde se implanta de forma mista equipamento, comércio, serviço, habitação e áreas livres de utilização pública;
- b)Área urbanizável habitacional (uH) - correspondente ao espaço urbanizável onde se implanta predominantemente habitação, equipamento e comércio local - ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizável;
- c)Área urbanizável de equipamento (uE) - correspondente ao espaço urbanizável onde se implanta predominantemente equipamento - ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizável;
- d)Área urbanizável industrial (uI) - correspondente ao espaço urbanizável onde se implanta predominantemente indústria das classes C e D, compatível com a área habitacional - ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizável.
d.1) A definição de compatibilidade é estabelecida na subalínea d.1) do artigo 9.º deste Regulamento.