- 1 -No espaço industrial são consideradas as seguintes categorias de espaço, onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações, através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção, e ainda estabelecimentos e actividades industriais, através de licenciamento industrial:
- a)Área industrial existente - correspondente à zona industrial de Seixalinho e Afonsoeiro;
- b)Área industrial proposta - correspondente às áreas industriais propostas e a constituir no Alto Estanqueiro, Canha, Taipadas, Pegões-Gare.
- 2 -Além das áreas industriais existentes e propostas referidas no n.º 1, existem licenciados estabelecimentos e actividades industriais nos espaços agrícola, florestal e agro-florestal, que se mantêm como existentes.
Artigo 22.º — Categorias de espaço industrial
Vigente desde: 01/02/1997
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