- 1 -Os terrenos rústicos do concelho do Montijo estão sujeitos aos seguintes limites mínimos para as unidades de cultura:
Terrenos de regadio, cultura hortícola - 0,50 ha;
Terrenos de regadio, cultura arvense - 2,50 ha;
Terrenos de sequeiro - 7,50 ha;
- 2 -Na área agrícola da RAN, os limites mínimos para as unidades de cultura correspondem ao dobro dos fixados no n.º 1.
Artigo 30.º — Unidades de cultura dos terrenos rústicos
Vigente desde: 01/02/1997
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Em vigor desde 01/02/1997