- 1 -O espaço florestal é destinado no seu uso geral dominante à produção florestal, à actividade silvo-pastoril e ao uso múltiplo da floresta, exercendo ainda as funções de protecção ambiental.
- 2 -Os principais povoamentos florestais são constituídos, no concelho do Montijo, por montado de sobro, eucaliptal e pinhal.
- 3 -Nos termos da legislação que regulamenta a defesa do património florestal contra o flagelo dos incêndios, o concelho do Montijo apresenta na sua zona este povoamentos florestais classificados, na sua sensibilidade ao fogo, na classe IV, pouco sensível; a delimitação dos povoamentos florestais é feita na planta das áreas florestais, A.4.
Artigo 34.º — Espaço florestal
Vigente desde: 01/02/1997
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Em vigor desde 01/02/1997