- 1 -O espaço afecto a instalação de interesse público é destinado em exclusivo a utilização específica, diferenciada das demais classes de espaços.
- 2 -Corresponde a instalação de interesse público, sob jurisdição e administração de entidade própria, e é delimitado por perímetro bem definido.
Artigo 50.º — Espaço afecto a instalação de interesse público
Vigente desde: 01/02/1997
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Em vigor desde 01/02/1997