- 1 -Referência do local sujeito a servidão - redes gerais de saneamento básico.
- 2 -Disposições no âmbito do PDMM - a rede geral de saneamento básico é constituída no concelho do Montijo pelas rede geral de abastecimento de água e rede geral de drenagem de águas residuais.
1) A rede geral de abastecimento de água para consumo doméstico é constituída pelas condutas de águas, entre as captações e os reservatórios de serviço, e está em toda a sua extensão abrangida pelo regime de protecção, sob jurisdição da CM do Montijo, constituindo-se uma faixa de servidão non aedificandi com 5 m de largura, medidos para cada um dos lados das adutoras e envolvendo os reservatórios e equipamentos da rede.
2) A rede geral de drenagem de águas residuais é constituída pelas canalizações entre a câmara de reunião dos colectores urbanos e as ETAR, fossa colectiva ou ponto de lançamento dos efluentes, e está em toda a sua extensão abrangida pelo regime de protecção, sob jurisdição da CM do Montijo, constituindo-se uma faixa de servidão non aedificandi com 5 m de largura, medidos para cada um dos lados dos emissários gerais e envolvendo os equipamentos da rede, e com 200 m de largura numa faixa envolvendo as ETAR, com excepção das ETAR que se integrem em área urbana ou área industrial, cuja faixa de servidão non aedificandi pode ser reduzida até 10 m.
3) Fora dos espaços urbanos, espaços urbanizáveis e espaços industriais é interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 m medidos para cada lado do traçado das condutas de água e dos emissários e colectores de águas residuais.
4) As áreas reservadas para as ETAR do Seixalinho e Afonsoeiro, na zona W do Montijo, constituem classe de espaço afecto a instalação de interesse público.
Artigo 67.º — Servidão de saneamento básico
Vigente desde: 01/02/1997
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Em vigor desde 01/02/1997