No espaço urbano poderão ser diferenciadas as seguintes categorias de espaço, consoante o uso dominante diferenciado do solo, onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção:
- a)Área urbanizada mista (UM) - correspondente à área central caracterizadora da área urbana e ainda ao espaço urbano onde se implantam, de forma mista, equipamento, comércio, serviço, habitação e áreas livres de utilização pública;
- b)Área urbanizada habitacional (UH) - correspondente ao espaço urbano onde se implantam predominantemente habitação, equipamento e comércio local - ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada;
- c)Área urbanizada de equipamento (UE) - correspondente ao espaço urbano onde se implanta predominantemente equipamento - ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada;
- d)Área urbanizada industrial (UI) - correspondente ao espaço urbano onde se implantam predominantemente indústrias das classes C e D, armazéns e serviços de apoio, compatível com a área habitacional - ocupando uma área igual ou superior a 70% da área urbanizada.
d.1) Considera-se compatível com a área habitacional a actividade que não produza poluição do ar, poluição sonora, efluentes ou resíduos insalubres, tóxicos ou perigosos; concentração de tráfego ou de estacionamento; movimentação de cargas; acções que a CMM considere incómodas ou inconvenientes para o local.