As disposições do Plano Director Municipal de Sesimbra, adiante designado «Plano», elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e com o Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, são aplicáveis à totalidade da área do território do município.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 02/02/1998
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Em vigor desde 02/02/1998