- 1 -Densidade habitacional máxima: 20 fogos/ha.
- 2 -Índice de construção máximo: 0,3.
- 3 -Número máximo de pisos: dois.
Artigo 101.º — Espaços H1
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998
Referenciado por (8)
- Artigo 68.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98
- Artigo 56.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98
- Artigo 34.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98
- Artigo 46.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98
- Artigo 38.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98
- Artigo 52.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98
- Artigo 85.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98
- Artigo 81.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98