Nos espaços industriais respeitar-se-ão as seguintes prescrições:
- 1 -Índice de construção máximo: 0,35.
- 2 -Cércea máxima: 6 m, excepto instalações técnicas devidamente justificadas.
- 3 -O tratamento dos efluentes deverá, quando necessário, ser realizado em estação própria, antes de lançados na rede pública ou nas linhas de drenagem natural.
- 4 -Salvo se plano de pormenor dispuser em contrário, cada lote deverá garantir uma superfície verde arborizada não inferior a 10%.
- 5 -Para efeitos de tipificação consideram-se os espaços industriais I1 e I2, que deverão ainda obedecer às prescrições do artigo seguinte.