Nos espaços destinados pelos capítulos III e IV deste Regulamento a equipamentos, enquanto não forem efectivamente afectos a esse fim, não serão permitidos:
- a)A execução de qualquer construção;
- b)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- c)A alteração da topografia do solo;
- d)O derrube de árvores;
- e)A descarga de entulho de qualquer tipo.