- 1 -Área: 112,30 ha.
- 2 -Programa: conforme especificáveis de ordenamento (artigos 80.º a 83.º).
Artigo 25.º — Espaços urbanos/urbanizáveis (U01)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998