- 1 -Espaço U11 (Pedreiras):
- a)Área: 26,20 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
- 2 -Espaço U12 (Covão):
- a)Área: 1 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
Artigo 34.º — Espaços urbanos/urbanizáveis (U11, U12)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998