- 1 -Espaços U21 (Santana), U22 (Sampaio) e U23 (Maçã):
- a)Área: 487,30 ha;
- b)STP: =< 186,60 ha;
- c)Programa: conforme especificações de ordenamento (artigos 84.º a 87.º).
- 2 -Espaço U24 (pinhal de Baixo):
- a)Área: 3,40 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
- 3 -Espaço U25 (pinhal do Cabedal):
- a)Área: 18,50 ha, subdividida em dois espaços;
- b)Programa para o denominado «parque de campismo»: conforme H1 (artigo 101.º), sob a forma de condomínio;
- c)Programa para a área restante: conforme H1 (artigo 101.º), com um máximo de 10 fogos/ha;
- d)A construção ficará condicionada à servidão decorrente da linha de alta tensão existente (ficha C3, do volume do plano relativo a servidões e restrições de utilidade pública).
- 4 -Espaço U26 (Carrasqueira):
- a)Área: 26,40 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
- 5 -Espaço U27 (Caminho Branco):
- a)Área: 5,90 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
- 6 -Espaço U28 (pinhal de Cima):
- a)Área: 4,20 ha;
- b)Programa: conforme H1 (artigo 101.º).
Artigo 38.º — Espaços urbanos/urbanizáveis (U21, U22, U23, U24, U25, U26, U27, U28)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998