- 1 -Área: 118,80 ha.
- 2 -Possibilidade construtiva: nula, salvo de apoio a actividade agrícola, sem prejuízo da legislação da REN e nas seguintes condições:
- a)A possibilidade de edificação para cada propriedade reporta-se à viabilidade em termos de economia de exploração;
- b)O índice de construção máximo será de 0,001.
Artigo 43.º — Espaços agrícola e natural
Vigente desde: 02/02/1998
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Em vigor desde 02/02/1998