- 1 -Área: 975,90 ha.
- 2 -Programa: conforme artigos 112.º a 114.º (tipificações de ordenamento).
Artigo 51.º — Espaços agrícola e natural
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998
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