- 1 -Área: 9,30 ha.
- 2 -Programa: criação de infra-estruturas que possibilitem a abertura permanente das grutas do Zambujal aos visitantes; poderá incluir aldeamento turístico com STP =< 5000 m2 e no máximo três pisos, sem prejuízo da legislação da REN.
Artigo 54.º — Espaços para equipamentos (E41)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998