- 1 -Espaço T51 (Casal dos Cardosos):
- a)Área: 30 ha;
- b)Programa: conforme T1 (artigo 105.º).
- 2 -Espaço T52 (Fetais):
- a)Área: 3,20 ha;
- b)Programa: conforme T1 (artigo 105.º).
- 3 -Espaço T53 (Casalinho):
- a)Área: 10,40 ha;
- b)Programa: conforme T1 (artigo 105.º).
- 4 -Espaço T54 (Fornos):
- a)Área: 20,10 ha;
- b)Programa: conforme T1 (artigo 105.º).
- 5 -Espaço T55 (Aiana):
- a)Área: 22 ha;
- b)Programa: conforme T1 (artigo 105.º).
- 6 -A STP dos empreendimentos turísticos correspondente ao somatório da STP dos espaços turísticos previstos neste artigo, com os autorizados conforme o artigo 114.º, terá de ser inferior ao somatório das STP dos espaços urbanos/urbanizáveis da unidade operativa de Alfarim, considerando que aos espaços U51, U52 e U53 correspondem os espaços T51 e T52 e aos restantes espaços urbanos/urbanizáveis os restantes espaços turísticos.
Artigo 57.º — Espaços turísticos (T51, T52, T53, T54, T55)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998