- 1 -Espaço para equipamento E1:
- a)Área: 4,50 ha, podendo, se necessário, ser ampliada;
- b)Programa: construção de ETAR.
- 2 -Espaço E81 (ribeira do Marchante):
- a)Área: 18,80 ha;
- b)Programa: área destinada a cemitério, podendo a restante ser destinada a um complexo desportivo ou outro equipamento, grande espaço comercial e ou habitação.
Artigo 73.º — Espaços para equipamentos (E1, E81)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998