- 1 -Espaço E31:
- a)Área: 3,50 ha;
- b)Programa: reserva para equipamento.
- 2 -Espaço E32:
- a)Área: 6,90 ha
- b)Programa: espaço verde estruturador da área urbanizável.
- 3 -Espaço E33:
- a)Área: 2,40 ha;
- b)Programa: equipamento sócio-cultural já existente e zona verde.
- 4 -Espaço E34:
- a)Área: 4,70 ha;
- b)Programa: equipamento desportivo, campo de futebol já existente.
Artigo 91.º — Espaços para equipamentos (E31, E34)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998