- 1 -Espaços residenciais H3 (Alfarim e Caixas):
- a)Área: 28,70 ha;
- b)Programa: conforme artigo 103.º (tipificações de ordenamento);
- c)Número de pisos: dois, salvo excepções, em que poderá chegar aos três.
- 2 -Espaço residencial H2 (Alfarim e Caixas):
- a)Área: 76,60 ha;
- b)Programa: conforme artigo 102.º (tipificações de ordenamento).
Artigo 93.º — Espaços residenciais
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998