As operações de loteamento a realizar na área do Plano integrarão áreas de cedência à Câmara Municipal destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, dimensionadas de acordo com os parâmetros constantes na legislação aplicável.
Artigo 42.º — Espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva
Vigente desde: 02/11/2004
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Em vigor desde 02/11/2004