Para efeitos de aplicação deste Regulamento, a área submetida à disciplina do presente Plano de Urbanização reparte-se pelas seguintes zonas, conforme delimitação constante na planta de zonamento:
- a)Estrutura ecológica:
Reserva Ecológica Nacional (REN);
Floresta condicionada;
Floresta complementar;
Terrenos agrícolas complementares;
Zona verde de recreio e lazer;
Recursos hídricos - linhas de água;
Parque ecológico;
- b)Zonas de ocupação urbana:
Zona mista de média densidade - nível 1 (Um1);
Zona mista de média densidade - nível 2 (Um2);
Zona mista de média densidade - nível 3 (Um3);
Zona habitacional de baixa densidade (Uhb);
Zona habitacional dispersa (Uhd);
Zona de concentração industrial;
Equipamentos de utilização colectiva existentes;
Equipamentos de utilização colectiva propostos.