- 1 -A subzona verde de protecção (CN(índice VP)) correspondente ao espaço urbano destinado à protecção e ou estabilização de encostas, cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias, trechos naturais ou edificados com valor ambiental e cultural.
- 2 -Neste espaço é proibida a construção de edifícios ou a realização de obras de urbanização, com excepção das obras necessárias à implantação ou ampliação de equipamentos públicos e infra-estruturas de redes de esgotos e abastecimento de água.
Artigo 19.º — Subzona verde de protecção
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004