- 1 -A zona industrial, designada de forma abreviada por IN, compreende espaços fundamentalmente destinados ao uso industrial e equipamentos.
- 2 -A zona industrial é constituída pelas seguintes subzonas:
- a)Subzona industrial 1 (IN(índice 1));
- b)Subzona de lazer 2 (IN(índice 2));
- c)Subzona industrial 3 (IN(índice 3));
- d)Subzona verde de protecção (EQ(índice VP));
- e)Subzona de equipamento (IN(índice EQ)).
Artigo 42.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 05/11/2004
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