- 1 -A rede viária é parte integrante da estrutura urbana e deve ser ordenada e hierarquizada de acordo com as funções e características das vias rodoviárias.
- 2 -A ordenação e hierarquização é realizada de acordo com as seguintes categorias:
- a)Rede principal ou estruturante - elementos fundamentais da estrutura urbana, garantem as conexões viárias da rede aos vários sectores urbanos;
- b)Rede secundária ou de distribuição - assegura a distribuição e colecta de tráfego de rede local para a rede principal;
- c)Rede local ou terciária - assegura predominantemente a serventia local.
Artigo 48.º — Classificação
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004