- 1 -A área verde é uma zona non aedificandi, não sendo permitido qualquer tipo de construção.
- 2 -Está interdito o uso da área verde para depósito de materiais, desperdícios ou sucata, bem como para cargas e descargas e estacionamento ou outros fins não compatíveis com a natureza deste espaço.
- 3 -A plantação de espécies vegetais e a manutenção deste espaço serão da responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Uso e manutenção
Vigente desde: 29/09/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2003