- 1 -Esta área destina-se à construção de pavilhões para armazéns ou actividades de comércio e serviços.
- 2 -Admite-se excepcionalmente a instalação de indústrias das classes C e D no caso de:
- a)Não ser possível inseri-las nas zonas industriais existentes no concelho;
- b)Se tratar da deslocalização de indústrias actualmente situadas no aglomerado urbano da vila de Celorico de Basto ou noutros locais considerados inadequados.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 29/09/2003
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