- 1 -Enquanto se mantiver a habitação existente no lote 39, só poderão ser licenciadas ou autorizadas nos lotes 16, 17, 18, 19 e 37 utilizações que garantam o cumprimento dos limites de ruído permitidos para «zonas mistas», de acordo com o regime legal sobre poluição sonora.
- 2 -A afixação de painéis publicitários será objecto de um processo de licenciamento próprio.
Artigo 7.º — Licenciamento ou autorização administrativa
Vigente desde: 29/09/2003
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Em vigor desde 29/09/2003