- 1 -A Câmara Municipal, para efeito de execução do Plano, deve garantir a necessária disponibilidade dos terrenos, nomeadamente os relativos às áreas de uso público como arruamentos, passeios, estacionamento, equipamentos colectivos e espaços verdes.
- 2 -Tal efeito pode constituir fundamento para a Câmara Municipal pedir, se eventualmente necessário, a declaração de utilidade pública para a expropriação desses terrenos.
ANEXO
(ver quadros no documento original)
(ver plantas no documento original)
Artigo 9.º — Execução do Plano
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004