Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal do Fundão, pelo prazo de dois anos, com vista à implementação do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Soalheira
Âmbito territorial
São estabelecidas medidas preventivas para a área delimitada na planta anexa e que coincide com a área objecto de intervenção do Plano de Pormenor e de suspensão do Plano Director Municipal do Fundão.
Âmbito material
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor ou de revisão do Plano Director Municipal.
Regime aplicável
Às medidas preventivas estabelecidas neste regulamento administrativo aplica-se o regime constante dos artigos 107.º a 116.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)