O Plano de Pormenor é constituído pelas seguintes áreas, classificadas de acordo com os seus usos e conforme a respectiva planta de síntese ou planta de implantação:
- 2.1 -Áreas de construção mista - são as áreas destinadas à construção de habitação e comércio e ou serviços, sendo constituídas pelas seguintes parcelas ou unidades e respectivos espaços livres (acessos e estacionamento):
A - Edifício com a cércea de cinco pisos e cave destinada a garagem;
B - Edifício com a cércea de seis pisos e cave também destinada a garagem;
C -Edifício com a cércea de quatro pisos e cave destinada a garagem;
D - Edifício com a cércea de quatro pisos e cave destinada a garagem;
E - Edifício com a cércea de quatro pisos e cave destinada a garagem;
- 2.2 -Áreas de equipamento - são as construções e os espaços com funções complementares da habitação, sendo constituídas pelas seguintes unidades:
F - Edifício de rés-do-chão e andar para implantação de equipamento de carácter social, cultural, desportivo ou educativo;
G - Restaurante (já construído);
H - Piscina (já construída);
P - Parque de estacionamento pavimentado e arborizado;
- 2.3 -Áreas verdes - são áreas arborizadas, constituindo ou não praças, que contribuem para o enriquecimento da estrutura urbana da cidade, desempenhando também neste estudo um papel importante;
- 2.4 -Rede viária - compreende os arruamentos criados - A1, A2 e A3 - para circulação rodoviária, estabelecendo a estrutura de suporte e ligação às diversas unidades propostas.