Na área de intervenção do Plano de Pormenor, todas as acções de promoção pública ou privada que tenham por objectivo a execução, aprovação ou licenciamento de quaisquer operações que se traduzam na modificação das condições de edificação, de infra-estruturas ou utilização actualmente existentes ficam sujeitas às disposições constantes no presente Regulamento e demais elementos integrantes dos elementos fundamentais do Plano, para além do disposto na legislação geral aplicável, regulamentos administrativos municipais e, nomeadamente, no Plano Director Municipal de Vale de Cambra.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 31/10/2001
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Em vigor desde 31/10/2001