UOPG 1 - Aglomerado de Faia; UOPG 2 - Aglomerado de Freixinho; UOPG 3 - Aglomerado de Vila da Ponte; UOPG 4 - Aglomerado do Vilar.
- 1 -A UOPG 1 (aglomerado de Faia), a UOPG 2 (aglomerado de Freixinho), a UOPG 3 (aglomerado de Vila da Ponte), integradas no município de Sernancelhe, e a UOPG 4 (aglomerado do Vilar), integrada no município de Moimenta da Beira, devem ser sujeitas, individualmente, a um plano municipal de ordenamento do território que respeite o estipulado no presente Regulamento.
- 2 -Os planos municipais de ordenamento do território referidos no número anterior devem respeitar os seguintes índices e parâmetros urbanísticos:
- a)CAS - (igual ou menor que) 0,25;
- b)COS - (igual ou menor que) 0,50;
- c)Número máximo de pisos - dois;
- d)Altura total da construção - 6,5 m.
- 3 -Os planos municipais de ordenamento do território mencionados no n.º 1 devem ainda prever acções de reabilitação urbana e articular-se com o disposto no presente Regulamento.