Autoriza a Direcção-Geral da Comunicação Social a renovar, no corrente ano, os contratos anteriormente celebrados com a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP), e a NP - Notícias de Portugal, Cooperativa de Utentes de Serviços de Informação, C. R. L., até ao montante de 150000 contos por cada um