Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia, pelo prazo de dois anos, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo
Objectivos
Estruturantes:
De índole instrumental:
Âmbito territorial e material
Âmbito temporal
O prazo de vigência destas medidas preventivas é de dois anos, contados a partir da sua entrada em vigor, podendo ser prorrogável por mais um, se tal se considerar necessário.
(ver documento original)