- 1 -A identificação da rede de estradas nacionais num instrumento de ordenamento do território visa fixar as condicionantes de uso associadas a estas infra-estruturas.
- 2 -O regime aplicável ao troço da EN 105 incluído dentro dos limites da área do PPZR está enquadrado na legislação em vigor, sendo definido pelo Plano novo alinhamento de construção que recua 9,50 m em relação ao eixo da estrada.
Artigo 26.º — Definição e regime
Vigente desde: 20/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2000